20/05/09

Protocolei na sessão meu Projeto de Lei que visa penalizar aqueles que cometem Assédio Moral. É sabido que o mundo do trabalho vem mudando constantemente nos últimos anos. Novas formas de administração, reengenharia, reorganização administrativa, entre outras, são palavras que aos poucos tornaram-se freqüentes em nosso meio. No entanto, pouco se fala sobre as formas de relação no trabalho.

O problema do "assédio moral" (ou tirania nas relações do trabalho, como é chamado nos Estados Unidos), atinge milhares de trabalhadores no mundo inteiro. Pesquisa pioneira da organização Mundial do Trabalho, realizada em 1996, constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama. Problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, é bem verdade, mas ainda assim, se não enfrentado pode levar a debilidade da saúde de centenas de trabalhadores, prejudicando o rendimento da administração pública.

O assédio moral é um problema de difícil diagnóstico e punição, pelo fato de ocorrer com ações covardemente clandestinas e dissimuladas, e por não haver instrumentos claros que coíbam estas ações; com isso, ocasiona a complacente aceitação dos ofendidos, que por receio de perder o emprego, submetem-se a esta forma antidemocrática e desumana de tratamento.

Este tipo de conduta tem causado gravíssimos problemas na estrutural sócio-familiar dos cidadãos servidores ou funcionários públicos municipais. Algumas pessoas públicas, quando no poder, esquecem o ideal democrático e passam a se considerar "imperadores absolutistas"; quando, sob a luz do seu juramento no ato da sua investidura, deveriam administrar, e administrar dentro da democracia constitucional em vigor.

A psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen, renomada autora de estudo sobre o assunto, acredita que a punição ao assédio moral ajudaria combater o problema, pois "imporia um limite ao indivíduo perverso". Em nossa cultura competitiva, onde todos procuram vencer a qualquer custo, urge adotarmos limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos essa "guerra invisível" nas relações de trabalho. E para combatermos de frente o problema do "assédio moral" nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de psicólogos e tratá-lo no universo do trabalho.

Para que as relações de trabalho nos equipamentos da Prefeitura e Câmara Municipal de Passo Fundo sejam melhoradas é que proponho esse projeto, visando que o princípio constitucional da eficiência (CRF artigo 37) ficará assegurado na medida em que o servidor for respeitado e tiver suas iniciativas valorizadas.

Enfrentarmos o Assédio Moral, com Lei que afaste definitivamente este entrave no serviço público municipal, é a saída lógica e nobre de nossa parte. Pois, ignorá-lo seria endossar ações que podem levar nossos cidadãos-servidores ou cidadãos-funcionários a problemas de saúde, familiar e social, devido a fatores emocionais, prejudicando o bom andamento dos serviços públicos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, o Direito Civil, o Direito Penal e o Direito Constitucional são alguns dos vários instrumentos legais que nos elucidam que não estamos sendo utópicos em aprovarmos esta Lei.