Destina 10 (dez por cento) dos valores de
campanhas de publicidade à Campanhas Educativas
que visem a Prevenção e o Combate do Crack e
outras drogas ilícitas no Município de Passo Fundo.
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal de Passo Fundo, direta, indireta, autarquias, sociedade de economia mista, destinarão 10% (dez por cento) dos recursos orçamentários previstos em publicidade para veiculação de campanhas de Prevenção e Combate ao Crack e outras drogas ilícitas no município de Passo Fundo.
§ 1º Dos recursos destinados para este fim, 50% (cinquenta por cento) deverão ser utilizados proporcionalmente em todas as veiculações contratadas pelo Município com tempo e espaços correspondentes.
§ 2° Dos recursos destinados para este fim, 50% (cinquenta por cento) deverão ser destinadas a outras iniciativas publicitárias de combate às drogas ilícitas, inclusive a elaboração e confecção de cartazes, adesivos, e outros materiais.
Art. 2º Todos os estabelecimentos instituídos no Município de Passo Fundo, de qualquer natureza econômica, bem como os veículos de transporte coletivo, deverão expor, em local visível, pelo menos 1 (um) cartaz, no tamanho mínimo de 40cm x 50cm (quarenta por cinquenta centímetros).
§ 1º Os cartazes serão definidos e elaborados pela Prefeitura Municipal em conjunto com o Comitê Municipal de Vereadores e Entidades de Prevenção e Combate ao Crack no município de Passo Fundo e serão disponibilizados para todos os estabelecimentos do município.
§ 1º Os cartazes serão definidos e elaborados pela Prefeitura Municipal em conjunto com o Comitê Municipal de Vereadores e Entidades de Prevenção e Combate ao Crack no município de Passo Fundo e serão disponibilizados para todos os estabelecimentos do município.
§ 2º O tema dos cartazes deverá ser renovado anualmente, sendo que o 1º (primeiro) será "Crack Nem Pensar" e os demais serão definidos pela Prefeitura Municipal em conjunto com o Comitê Municipal de Vereadores e Entidades de Prevenção e Combate ao Crack no município de Passo Fundo
Art. 3º Os estabelecimentos que não cumprirem o disposto nesta Lei terão as seguintes penalidades:
I - na primeira infração, advertência ou multa equivalente a 200 UFM (duzentas unidades fiscais municipais); e
II - no caso de reincidência, multa equivalente a 500 UFM (quinhentas unidades fiscais municipais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores que compõe o Comitê Municipal de Vereadores e Entidades de Prevenção e Combate ao Crack no município de Passo Fundo, através das disposições regimentais, submetem à apreciação e deliberação do Plenário o incluso Projeto de Lei que visa criar o Programa de Combate às Drogas Ilícitas e campanhas de publicidade educativas sobre o tema no Município de Passo Fundo.
As drogas são substâncias químicas, naturais ou sintéticas, que provocam alteração físicas e psíquicas em quem as consome, levando à dependência. Classificadas de acordo com a ação que exercem sobre o sistema nervoso central, as drogas podem ser depressoras, estimulantes, perturbadoras ou, ainda, combinar mais de um efeito. Seu uso sistemático traz sérias consequencias podendo, nos casos de overdose, levar a morte por problemas circulatórios ou respiratórios.
Pesquisas recentes apontam que os principais motivos que levam um indivíduo a utilizar drogas são: curiosidade, influência de amigos, vontade, desejo de fuga, coragem, dificuldade em enfrentar e/ou aguentar situações difíceis, hábito, dependência, busca por sensações de prazer, tornar-se calmo, servir de estimulantes, facilidades de acesso e obtenção, entre outras.
Atualmente, cerca de 5% (cinco por cento) dos brasileiros são dependentes químicos de alguma droga.
Os adolescentes estão entre os principais usuários. Os efeitos deste mal podem ser detectados nos crescentes gastos com tratamento médico e internação hospitalar, no aumento do número de morte prematuras, da violência urbana e, ainda, na perda de produtividade dos trabalhadores.
O combate ao uso indevido de drogas exige que, não só o setor público, mas todos os cidadãos se conscientizem da magnitude do problema. Esse projeto tem por objetivo abrir mais um canal de acesso a informação sobre o assunto e auxiliar na sua prevenção.
Diante do exposto, sugerimos esse Projeto de Lei, e esperamos que o mesmo possa ter o trâmite adequado e seja brevemente apreciado pelo conjunto de vereadores.
Vereador Eng. Zé Eurides
Vereador João Pedro Nunes
Vereador Rafael Bortoluzzi
Vereador Rui Lorenzato
