16/12/08


Depois de quase cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Nº 6.015/2005, que cria o Fundo Nacional do Idoso, está pronto para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto é de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS). O autor do projeto informa que o fundo visa financiar atividades previstas no Estatuto do Idoso. “O estatuto foi aprovado sem fundo, sem recursos que permitam viabilizar os direitos dos idosos”, afirma.

Na noite desta quarta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou emenda ao Projeto em questão que confere competência ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa idosa (CNDI) para gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar critérios para sua utilização. A mudança foi introduzida no Senado e agora aprovada pelo plenário da Câmara, o que deixa o texto pronto para entrar em vigor.

Quando for sancionada, a nova lei autorizará que cidadãos e empresas deduzam do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.

Beto destaca que com a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente faltava um instrumento que estendesse o benefício às instituições de idosos, que nos últimos anos perderam muitos doadores. O objetivo do projeto é justamente restabelecer o equilíbrio das doações antes existentes.

Além de doações de pessoas físicas e jurídicas, o Fundo Nacional do Idoso será formado por repasses da Seguridade Social, por contribuições de governos e organismos estrangeiros, por resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais, por resultados de aplicações no mercado financeiro, por recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União e outros.

O autor do Projeto de Lei afirma que sua proposta não acarretará redução da arrecadação tributária. “Houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes. O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos”, informou. Com isso, fica assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.