24/05/10

Protocolei hoje uma Indicação que sugere ao Poder Executivo de Passo Fundo que altere a redação do artigo 11 da Lei Municipal nº 3.838, no sentido de permitir 6 (seis) veículos por empresa.Tendo a seguinte redação final:

"Art. 11 - Serão licenciados no máximo 1 (um) veículo escolar para os transportadores autônomos e no máximo 6 (seis) veículos por empresa."

Geralmente as empresas que trabalham com transporte escolar são pequenas empresas familiares, composta por munícipes, que gera emprego, renda e impostos para Passo Fundo.

Tais empresas comumente iniciam com apenas um veículo, mas, trabalhando com seriedade e muito afinco tendem a crescer e ter um número um pouco maior de veículos. Limitar em apenas 3 (três) veículos por empresa, como é atualmente, tende a restringir as empresas que há anos vem prestando um bom serviço em nosso município.

Essa limitação se configura como uma punição às empresas competentes, quando na verdade, esses empreendimentos deveriam ser recompensados.

Fixar um teto de 6 (seis) veículos por empresa não beneficia grandes empresas e não traz prejuízo aos pequenos empreendimentos familiares, corrigindo, no meu entender, essa distorção de valores.