01/12/10


Na sessão plenária desta noite foi aprovado por unanimidade dos Vereadores, o Projeto de Lei de minha autoria que Institui A Marcha Para Jesus no âmbito do Município de Passo Fundo, que será instituído no segundo sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa, e que passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Abaixo leia na íntegra o Projeto de Lei.


Dispõe sobre a Instituição da “Marcha Para Jesus” no âmbito do Município de Passo Fundo e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o segundo sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa como o dia da “Marcha Para Jesus”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.

Art. 2º - O “Dia da Marcha para Jesus” passa afazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

§ 1º - A “Marcha Para Jesus” será organizada por uma Comissão formada por sete membros, sendo cinco de comunidades interessadas, um da Secretaria de Desporto e Cultura e um da Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.

§ 2º - Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente o percurso da “Marcha Para Jesus”.

§ 3º - Fica estabelecido como local  de concentração da “Marcha Para Jesus” o Parque da GARE, onde estará disponibilizada toda a sua infra-estrutura como: palco, sanitários, barracas e serviço de som

§ 4º - A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejados pela Comissão Organizadora executados juntamente com a Secretaria Municipal do Desporto e Cultura (SEDEC).

Art. 3º - A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias da sua aprovação.

Art. 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.