19/04/2011

 
Estive em reunião com a Secretária Municipal de Educação Vera Vieira e emcaminhei ofício solicitando providências no cumprimento da Lei Municipal nº 4.732 de 30 de novembro de 2010, publicada em 01 de dezembro de 2010 que dispõe sobre Desenvolvimento de Políticas Antibullying nas instituições de ensino públicas e privadas no município de Passo Fundo, conforme Artigo 7º da lei em questão, a mesma deverá ser regulamentada e estabelecidas ações a serem desenvolvidas e prazos a serem cumpridos.

Portanto, sugeri que seja observado o artigo 5º para constar na regulamentação, se assim, for o entendimento do Executivo Municipal.

Art. 5º para fins de incentivo à política “antibullying”, o Executivo Municipal:
I – promoverá seminários, palestras, debates;
II – distribuirá cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores;
III – recorrerá à contribuição de especialistas no tema;
IV – apoiar-se-á nas evidências científicas disponíveis na literatura especializada e nas experiências exitosas desenvolvidas em outros países.