22/12/2011 - Aprovado Projeto de Lei que Cria o Programa Ecologia e Meio Ambiente

 

Com o encerramento do período Legislativo no dia 20 de dezembro deste ano, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores convocou o Período Extraordinário entre os dias 21 e 23 de dezembro onde foram aprovados 19 projetos constantes da Ordem do Dia. Entre os temas apreciados, foi aprovado o Projeto de Lei de minha autoria que “Cria o Programa Ecologia e Meio Ambiente no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo.

”O Projeto de Lei será de grande contribuição para a nossa cidade e nosso município estabelecendo um diálogo aberto com a sociedade, produzindo reportagens e debates que possam aprofundar assuntos, difundir boas idéias e experiências que levam ao desenvolvimento social inclusivo das comunidades, bem como oferecer informações qualificadas com foco no meio ambiente, de forma a contribuir para a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Cria o programa ECOLOGIA e MEIO AMBIENTE no âmbito da Câmara Municipal de Passo Fundo.

Art. 1º - Fica criado o programa ECOLOGIA e MEIO AMBIENTE, no âmbito da TV Câmara Municipal de Passo Fundo, com o objetivo de informar a população, através da TV CÂMARA, sobre diversos assuntos ambientais.
Parágrafo 1º - O programa criado conforme Caput do Artigo anterior deverá apresentar iniciativas, tecnologias e soluções sociais bem sucedidas, que garantem educação, renda, trabalho e melhores condições de vida na comunidade de Passo Fundo.
Parágrafo 2º - A programação deste espaço deverá abordar de forma aprofundada pesquisas para o desenvolvimento sustentável e conservação dos biomas, proteção da rica diversidade biológica, projetos para manter o futuro dos recursos hídricos, estudos de controle da poluição do ar, solo, terra e água, ecologia urbana, fontes de energia alternativas e renováveis, arquitetura ecológica, redução de lixo urbano, reuso e reciclagem de resíduos sólidos e ecoturismo.
Art. 2º - O programa criado por esta Resolução é constituído por entrevistas com profissionais e entidades que atuam na área de ecologia, meio ambiente, urbanismo, direito dos animais entre outros e preferencialmente deve ter a participação de um ou mais vereadores.
Art. 3º - As atividades do programa criado por esta Resolução ficarão a cargo da direção da TV Câmara Municipal.
Art. 4º - As entrevistas referentes ao programa TV ECOLOGIA e MEIO AMBIENTE deverão ser objetos de divulgação na internet, através da página oficial da Câmara Municipal, após análise da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Passo Fundo.
Art. 5º - A Presidência da Câmara poderá instituir atos administrativos que visem o aprimoramento dos serviços elencados nesta Resolução.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.