A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi introduzida no sistema orçamentário brasileiro pela Constituição de 1988. É um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. Portanto, a apresentação da LDO ao Legislativo, para sua aprovação ou rejeição, antecede a remessa da Lei de Orçamento Anual (LOA).A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da LOA; dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Após estudar com muita seriedade e afinco, em conjunto com meu Chefe de Gabinete, protocolei 3 emendas à LDO de Passo Fundo, quais sejam:
a) Secretaria de Meio Ambiente: Construir Hospital de Pronto Socorro Veterinário que terá como finalidade o socorro aos animais acidentados, doentes ou abandonados em logradouros públicos com funcionamento de 24 horas e totalmente gratuito.
b) Secretaria de Cidadania e Assistência Social: Criação de Políticas de Prevenção e Combate ao Crack, fornecendo atendimento psicológico às famílias e internação do usuário de crack para sua desintoxicação.
c) Secretaria: Desenvolvimento Econômico: Realizar a Conferência Municipal de Inovação e Transferência Tecnológica; dar aporte financeiro ao Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia de Passo Fundo, e, realizar qualificação profissional na área de Ciência e Tecnologia.