30/07/09

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi introduzida no sistema orçamentário brasileiro pela Constituição de 1988. É um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. Portanto, a apresentação da LDO ao Legislativo, para sua aprovação ou rejeição, antecede a remessa da Lei de Orçamento Anual (LOA).

A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da LOA; dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Após estudar com muita seriedade e afinco, em conjunto com meu Chefe de Gabinete, protocolei 3 emendas à LDO de Passo Fundo, quais sejam:

a) Secretaria de Meio Ambiente: Construir Hospital de Pronto Socorro Veterinário que terá como finalidade o socorro aos animais acidentados, doentes ou abandonados em logradouros públicos com funcionamento de 24 horas e totalmente gratuito.


b) Secretaria de Cidadania e Assistência Social: Criação de Políticas de Prevenção e Combate ao Crack, fornecendo atendimento psicológico às famílias e internação do usuário de crack para sua desintoxicação.


c) Secretaria: Desenvolvimento Econômico: Realizar a Conferência Municipal de Inovação e Transferência Tecnológica;
dar aporte financeiro ao Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia de Passo Fundo, e, realizar qualificação profissional na área de Ciência e Tecnologia.