24/02/10

Vou Protocolar na sessão de hoje Projeto de Lei que obriga as salas de cinema, localizadas na Cidade de Passo Fundo, a promover, nas telas de projeção de filmes, a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos.

Diversas são as causas para o desaparecimento de crianças e adolescentes, tais como: a situação de miséria, a violência doméstica, os conflitos de guarda; a perda por descuido, negligência ou desorientação; o seqüestro (muitas desaparecem enquanto brincam na porta de casa, quando fazem o percurso de ida ou de volta da escola ou quando saem para fazer compras em estabelecimentos comerciais próximos de onde moram); o tráfico para fins de exploração sexual ou para comércio de órgãos; a situação de abandono; a suspeita de homicídio; e o rapto consensual, ou seja, fuga para ficar com o namorado.

Precisamos lançar mão de todos os mecanismos possíveis para tranqüilizar as famílias que hoje estão privadas do convívio de suas crianças e jovens, independente do fator que levou ao desaparecimento.

O desaparecimento de crianças e adolescentes é um problema que afeta todos os Municípios do Brasil.

No Brasil não existem dados oficiais que determinem a quantidade, com precisão, de crianças e adolescentes desaparecidos anualmente, contudo, dos casos registrados, um percentual de 10 a 15% permanecem sem solução por um longo período de tempo, e, às vezes, jamais são resolvidos, consoante propalado, em 13 de abril de 2009, no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Estima-se que, todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil e o número crianças e adolescentes pode chegar a 40 mil.

No ano de 2006, os cinemas brasileiros atingiram o público de exatamente 90.283.635 (noventa milhões duzentos e oitenta e três mil e seiscentos e trinta e cinco) espectadores. Pessoas que, em potencial, podem ajudar a reconhecer e principalmente comunicar o paradeiro de crianças e adolescentes.