26/04/10

Protocolei uma Indicação que sugere ao Poder Executivo de Passo Fundo que reformule a regulamentação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), visando atender as atuais necessidades dos servidores municipais.

A justificativa de tal Indicação ao Poder Executivo se dá em razão de que a CIPA de nosso município atende aos Celetistas conforme determina a Lei 6514/77 e Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho Emprego, entretanto, todos os servidores públicos municipais não estão amparados pela Lei que protege e contribui com a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, e, tem por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Diante do exposto, pode-se perceber que a nossa CIPA não acompanhou a dinâmica do tempo e se encontra desatualizada. Tal apontamento pode ser facilmente comprovado se constatarmos que atualmente nossa CIPA tem apenas 4 membros que são responsáveis por quase 3.000 (três mil) servidores.

Urge que se realizem algumas alterações para que os reais objetivos da CIPA sejam alcançados, principalmente em dois pontos, quais sejam:

a) que a CIPA seja composta por representantes da Administração, independentemente do tipo de vínculo de trabalho;

b) que o número de membros componentes da CIPA seja determinado pela proporção de 1 (um) membro para cada 20 (vinte) servidores, tendo no mínimo 4 (quatro) e no máximo 26 (vinte seis) membros.