21/05/10

Protocolei uma Indicação que sugere ao Poder Executivo de Passo Fundo que mantenha o turno integral das Creches Municipais.

O direito à creche para crianças de zero a três anos ampara-se na Constituição Federal brasileira, que completou recentemente seu 20º aniversário e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também já existe há 18 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4º) definido-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou em entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade (art. 30).

No entanto, é comum vermos e ouvirmos diariamente notícias de violação dos direitos da criança. É comum recebermos apelos de mães e pais de crianças pequenas que necessitam da creche como pré-condição para construir a autonomia econômica de suas famílias.

Quando não encontramos uma lista enorme de solicitações de vaga nas instituições, sejam elas públicas ou conveniadas, infelizmente isso não significa que não há demanda, mas que a população perdeu a esperança de ter sua reivindicação atendida.

Dessa forma, a exclusão das famílias mais pobres é acentuada pela ausência de políticas públicas de educação, especialmente no que tange à oferta de creches.

Quando as famílias não têm condições de atender minimamente às suas crianças, a ausência de uma política pública que as auxilie acaba alimentando inúmeras violações. Já alijadas de seu direito à educação, as crianças ficam expostas a situações de exploração sexual e trabalho infantil, e os pais podem ter o direito de guarda questionado; tudo isso devido à omissão do Estado.