07/06/10

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre o estímulo à
 doação de medula óssea no município
de Passo Fundo e dá outras providências.

Art. 1º - Fica pela presente lei, autorizado o Executivo Municipal a criar e implantar o Programa de Doação de Medula Óssea, com o objetivo de desenvolver junto ao funcionalismo público municipal a consciência sobre a importância e necessidade de ampliarmos em muito o número de doadores de Medula Óssea.

Art. 2º - O Programa de Doação de Medula Óssea atuará em parceria com o HemoPasso, mediante convênio entre a entidade e o poder público.

Art. 3º - O Programa de Doação de Medula Óssea deverá desenvolver, com a colaboração do HemoPasso, as seguintes atividades:

I - efetuar campanha de divulgação e esclarecimento junto a todos os servidores municipais da Administração Direta e Indireta com a finalidade de estimular a doação de Medula Óssea;

II - elaborar o cadastramento dos servidores municipais que, voluntariamente, se dispõem a doar a Medula Óssea;

III - expedir aos servidores municipais doadores de Medula Óssea comprovante de inclusão no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula); e

IV - elaborar uma agenda para coletar o sangue dos doadores, somente com autorização do órgão controlador.

Parágrafo Único - Quando da aprovação da agenda a que se refere o inciso IV, deste artigo, observar-se-á o número de servidores de cada setor que poderá ser dispensado na mesma data, considerando-se a demanda de serviços.

Art. 4º Os servidores públicos municipais que se cadastrarem como Doadores de Medula Óssea de forma voluntária terão como folga do serviço 2 (dois) dias, sem prejuízo da remuneração ou ao banco de horas.

Parágrafo Único - Os servidores públicos municipais que já se cadastraram como Doadores de Medula Óssea podem usufruir do mesmo direito, mediante comprovação de registro no REDOME.

Art. 5º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Poder Público não pode se eximir de uma questão tão importante, quanto a doação de medula Óssea que pode vir a salvar inúmeras vidas em nosso município. Não podemos mais perder vidas como a de Pietro Albuquerque por que há falta de doadores. Nesse exato momento, outros passo-fundenses aguardam por doadores compatíveis.

Quando não há um doador aparentado (um irmão ou outro parente próximo, geralmente um dos pais), a solução para o transplante de medula é procurar um doador compatível entre os grupos étnicos (brancos, negros amarelos etc.) semelhantes, mas não aparentados. Para reunir as informações (nome, endereço, resultados de exames, características genéticas) de pessoas que se dispõem a doar medula para o transplante, foi criado o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), instalado no Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Desta forma, com as informações do receptor, que não disponha de doador aparentado, busca-se no REDOME um doador cadastrado que seja compatível com ele e, se encontrado, articula-se a doação.

Graças a uma campanha liderada pelo INCA em parceria com os hemocentros, várias empresas e instituições no Brasil, a partir de junho de 2004, foi possível aumentar o registro brasileiro de doadores que, em 2003, só oferecia 11% do material utilizado para os transplantes. Hoje, o registro já responde por 70% dos doadores encontrados e em outubro de 2006 alcançou a marca de mais de 300.000 doadores cadastrados.

Apesar de crescente, este número ainda é insuficiente para atender à demanda de pacientes, principalmente, pelo fato da probabilidade de se achar um doador compatível dentro do Brasil ser de um em cem mil. A meta de 250 mil doadores cadastrados até 2007 foi atingida no primeiro semestre de 2006, graças às parcerias firmadas com instituições e empresas. Um exemplo disso foi o convênio firmado em outubro de 2005 com o grupo Arcelor que dá apoio financeiro e estrutural à Campanha.

Os critérios para selecionar os pacientes que passam pelo transplante é a entrada no sistema do Registro Brasileiro de Receptores de Medula Óssea (REREME) através do qual será efetuada a conexão com os dados existentes no REDOME e a localização do doador. Se o paciente tem a indicação do transplante e for inscrito no REREME, ele fará o procedimento (transplante) logo que for localizado o doador. O transplante só não será realizado uma vez que o estado geral do receptor piore.

Existem 42 centros para transplantes entre familiares e oito para transplantes com doadores não-aparentados: INCA, Hospital de Clínicas da Universidade de São Paulo (HCUSP), Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HCUFPR), Universidade de Campinas (UNICAMP), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Hospital Amaral Carvalho - Jaú/SP, Hospital Real Português-Recife/PE e Hospital Albert Einstein-SP/SP.

A média é de dois transplantes com doadores não-aparentados. Mensalmente são realizados sete transplantes do tipo autólogo (de uma pessoa para si mesma) e com doador aparentado. Em 2004, o INCA realizou 86 transplantes, sendo 49 alogênicos (de outra pessoa) e 37 autólogos. Em 2003 foram realizados 72 transplantes (26 autólogos e 46 alogênicos).

Todo mundo pode ajudar. Para isso é preciso ter entre 18 e 55 anos de idade e gozar de boa saúde. Para se cadastrar, o candidato a doador deverá procurar o hemocentro mais próximo de sua casa, onde será agendada uma entrevista para esclarecer dúvidas a respeito das doações e, em seguida, será feita a coleta de uma amostra de sangue (10 ml) para a tipagem de HLA (características genéticas importantes para a seleção de um doador). Os dados do doador são inseridos no cadastro do REDOME e, sempre que surgir um novo paciente, a compatibilidade será verificada. Uma vez confirmada, o doador será consultado para decidir quanto à doação.

O transplante de medula óssea é um procedimento seguro, realizado em ambiente cirúrgico, feito sob anestesia geral, e requer internação de, no mínimo, 24 horas.