PL Toque de Proteger

Em julho de 2009 protocolei na Câmara um Projeto de Lei que permite a entrada e a permanência de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos de idade, somente com o acompanhamento dos pais ou responsável legal, no horário entre a meia noite e às 6 da manhã, em bares, casas noturnas, festas pagas e similares, que comercializam bebida alcoólica, foi apelidado de Toque de Proteger, porque visa a proteção da família Passo Fundense.

Meu projeto tem forte embasamento legal e social. O Artigo 3º do Código Civil determina que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos”. Logo, os mesmos não estão aptos a decidirem sobre suas vidas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, uma vez que estão, ainda, em fase de formação. Cabe destacar que meu Projeto não é um Toque de Recolher, pois não impede que os menores de 16 freqüentem bares, lojas de conveniência e similares, apenas veda que estejam nesses locais desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

Tal preocupação nasce de nossa realidade social, uma vez que crianças e adolescentes que ficam “soltos” na rua estão à mercê de criminosos e adultos inescrupulosos. Sendo a bebida alcoólica a porta de entrada para todas as outras drogas. Muitos são os relatos de jovens usados como “mulas” de traficantes, ou que são levados à exploração sexual, o uso de drogas e induzidos a cometerem delitos.

Recebi algumas críticas dizendo que estava ferindo o Direito de ir e vir, ora, não podemos confundir o sagrado direito de ir e vir, com o direito de ficar à deriva, e, o inciso I do Artigo 16 da Constituição Federal traz que: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;”. Observe que o próprio artigo já traz a ressalva de restrições legais. Quando se fala em Direito temos de ler a norma até o fim e não só a parte que nos convém.

O Artigo 70 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) diz que: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”, e, o Artigo 71 versa que “A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento." .

Tais preceitos listados no ECA formam o ponto central da discussão. Menores de 16 anos estão em uma etapa importante da vida, e, devem ter atividades pertinentes a essa fase. Devem se preocupar com estudos, com lazer, esporte, devem conviver com suas famílias para aprenderem valores e princípios que estão sendo deixados de lado na nossa sociedade. Certamente, bebidas, drogas, exploração sexual e atividades criminosas não são saudáveis a esses indivíduos que estão sendo formados.

Citando o ECA, ainda, temos no Artigo 4º que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”.

Ressalto que a Família vem em primeiro lugar da lista dos agentes que tem o dever de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Os pais não podem transferir suas responsabilidades ao Poder Público, é necessário que se tenha os papéis bem definidos. São os pais que devem determinar as regras de suas famílias e não se omitir em uma questão tão importante que trará conseqüências para o futuro de seus filhos.

Creio fortemente que tal projeto trará bons frutos para Passo Fundo que em recente pesquisa da ONU, apareceu em 13º lugar no ranking dos homicídios ente jovens no nosso estado. Esse projeto foi construído após muito debate entre meu gabinete, famílias passo-fundeses, pastores, conselheiros tutelares e outros representantes da sociedade.

Que Deus abençoe ricamente as famílias de Passo Fundo, retirando nossos jovens das drogas, do crime e da exploração sexual.

Conheça o projeto de Lei na íntegra, clicando aqui.